quinta-feira, 27 de agosto de 2009

in-Justiça

O tempo não sobra, as 24 horas diárias não esticam e os recentes acontecimentos político-pessoais, à mistura com uma semana de regresso ao trabalho tem apertado o tempo aqui para o 7folhas, mas felizmente mantém-se vivo.

E como vivo que estou, após algumas mudanças aqui no layout do "menino", em tempo de "regresso às aulas", hoje o post versará de forma muito sucinta sobre a in-justiça que se tem abatido sobre a líder social democrata, Dra. Manuela Ferreira Leite, a propósito da inclusão nas listas de deputados de pessoas a braços com a justiça.

Quando da boca do Dr. Marques Mendes teve a ideia peregrina de afastar das listas pessoas com o rótulo de "arguido" manifestei-me contra e este caso reporta-se ao mesmo pressuposto.

Se o sistema judicial presume um condenado inocente até trânsito em julgado da sentença, se a constituição de arguido é uma garantia de defesa que o sistema judicial confere a qualquer cidadão que se veja envolvida com a justiça em processos de natureza penal... quem são os líderes partidários, opinion makers ou quaisquer badamecos para emitirem juízos condenatórios sobre cidadãos a quem o sistema judicial não condenou?

Já imaginaram o ridículo que seria afastarmos de eleições políticas todas as pessoas que pudessem ter a condição de arguidas? O que seria do sistema político se qualquer opositor a 15 dias da elaboração de uma lista se lembrasse de por um motivo qualquer apresentar queixa contra um político? Coartaríamos ao político direitos constitucionais conferidos a cidadãos comuns? É que só a constituição de arguido implicaria o seu afastamento num julgamento pré-judicial que poderia em muitos casos não ser ratificado por uma decisão judicial.

Teríamos uma presunção de inocência com um "*" a dizer *não se aplica a políticos?

Não me parece justo e como tal não me pronuncio de forma discordante à líder do PSD nesse aspecto da elaboração das listas.

É certo que em Portugal o estigma "arguido" não reflecte uma imagem de defesa mas uma imediata condenação na praça pública, em todo o caso, e não sendo a lei uma imposição à tradição de um povo, em momento algum deve a lei desvirtuar-se em face do senso comum, sob pena de um dia desses passar a ser habitual andarmos todos aos tiros e deixar de ser crime o homicídio com arma de fogo. Caso em que não haveria presunção de culpa mas sim presunção de morte!

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