Já há muito tempo (seguramente desde o meu 1.º ano de curso) que o defendi que o não reconhecimento de direitos iguais para uniões homossexuais e heterossexuais era inconstitucional.
No decorrer destes anos houve no entanto decisão do Tribunal Constitucional que optou pela constitucionalidade do normativo do Código Civil que estabelecia a discriminação.
O tempo, e as vontades democráticas, acabaram por dar-me razão (assim como deram quando defendi publicamente que a criação de uma época de repetição de exames nacionais excepcional era discriminatória para com todos os alunos que tinham optado ab initio pela segunda fase).
Ora, a proposta de Casamento Homo do Partido Socialista tal qual está vai traduzir-se inevitavelmente num diploma ferido por (pelo menos) uma inconstitucionalidade: a proibição de adopção - pois é por demais evidente a sua discriminação.
Ora, assim sendo, a eventual reformulação do diploma traduzir-se-á num "sacudir água do capote" do PS que sempre dirá "nós não queríamos permitir a adopção, a culpa é do Tribunal Constitucional".
O tempo dirá se tenho razão ou não.
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