É que bem vistas as coisas, lendo "pune com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, diretrizes e regulamentos do PSD, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições" esta suposta punição em momento algum se dirige a militantes que discordem de líderes.
Assim fico mais descansado, não fossem alguns que aqui há uns meses atrás tanto tentaram a impor a minha expulsão do PSD (porque conseguem ter mais anos de militância que o Dr. Paulo Rangel mas um desconhecimento de Estatutos mais profundo que o de um não militante), esfregar as mãos de contentes e tentar aplicar este regime retroactivamente.
Ora, em todo o caso, sempre será divertido ver isto na prática.
E ver também aqueles que com o cacique político destroem os ideais da social-democracia, esses sim, deveriam ser expulsos, escurraçados... ou tão somente Desmascarados.
Em todo caso, caros companheiros, ponham e disponham da minha militância e dos processos de cacique, das chantagens de maçaricos do regime, do que quiserem... pois da minha liberdade de expressão continuarei eu a pôr e dispor.
E quanto a estas supostas normas... bem... aplicando-as retroactivamente seria giro, ou melhor, justo, ver por exemplo: o Sr. Aníbal, o Sr. Marcelo, o Sr. Santana, a Sr. Ferreira Leite, já não falando so Sr. "Abrupto" serem suspensos...
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